LEI Nº 1311 De 10 de Fevereiro de 1984






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: -

Art. 1º As Ruas do Bairro Jardim Santa Luiza, desta cidade, passam a ter as suas denominações alteradas, vigorando da seguinte maneira:-

ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO

- Rua Patrocínio Paulista São Judas Tadeu
- Rua São José da Bela Vista Santa Edvirge
- Rua Jardinópolis São Geraldo
- Rua Nuporanga São José
- Rua Orlândia Santa Rita de Cássia
- Rua Sales de Oliveira Praça Santa Luiza
- Avenida Altinópolis Nossa Senhora Aparecida
- Avenida Ribeirão Preto São Benedito
- Avenida Brodosqui Todos os Santos

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS; EM 10 DE FEVEREIRO DE 1984

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.